Portaria SDTA Nº 15 DE 27/03/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 27 mar 2026


Dispõe sobre a realização do 7º Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, TURISMO E AGRICULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.934/2023, que institui o Festival da Pamonha da Comunidade Rio dos Peixes no calendário oficial do Município;

CONSIDERANDO a relevância do evento como manifestação cultural, gastronômica e tradicional da comunidade, vinculada à produção e comercialização artesanal de pamonha e derivados do milho;

CONSIDERANDO o papel do festival no fortalecimento da economia local, promovendo geração de renda, estímulo ao comércio e valorização dos produtores da Comunidade do Rio dos Peixes;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece a Política Nacional da Agricultura Familiar, incentivando a valorização da produção rural, da comercialização e da agregação de valor aos produtos locais;

CONSIDERANDO a importância do evento para o desenvolvimento do turismo gastronômico e rural no Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de organização institucional do evento, com apoio do Poder Público, participação da comunidade e garantia de condições adequadas de funcionamento;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o cadastramento, a organização e o funcionamento das barracas destinadas à comercialização de pamonhas e produtos correlatos durante o 7º Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes, a ser realizado no período de 18 a 21 de abril de 2026, na Comunidade do Rio dos Peixes, no Município de Cuiabá, conforme instituído pela Lei Municipal nº 6.934/2023.

Art. 2º O Festival da Pamonha caracteriza-se como evento de natureza gastronômica, cultural e turística, destinado à valorização da culinária tradicional, da agricultura familiar e da identidade cultural da comunidade.

Art. 3º Fica reconhecida a Comissão Organizadora do Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes como instância de apoio, participação comunitária e assessoramento, com caráter consultivo e opinativo, à organização, articulação e execução do evento, em colaboração com o Poder Público Municipal.

Art. 4º Compete ao Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura - SDTA e demais órgãos da administração pública municipal, adotar as medidas necessárias para a organização, fortalecimento e promoção do Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes, podendo, para tanto:

I - promover a programação cultural do evento, com apresentações artísticas, musicais, culturais e manifestações tradicionais da comunidade;

II - instituir, coordenar e convocar a Comissão Organizadora do evento para apoio consultivo às decisões logísticas, operacionais e institucionais do festival;

III - designar banca avaliadora para o Concurso da Melhor Pamonha, composta por representantes do Poder Público, especialistas em gastronomia regional, representantes da comunidade local e convidados;

IV - promover concursos gastronômicos e culturais, com o objetivo de valorizar a culinária tradicional, especialmente a produção artesanal de pamonha e derivados do milho;

V - apoiar a divulgação institucional do evento, por meio dos canais oficiais do Município e demais instrumentos de comunicação pública;

VI - disponibilizar a infraestrutura básica necessária à realização do evento, tais como tendas, estrutura de apoio, palco para apresentações culturais, sistema de sonorização, iluminação, sanitários e demais equipamentos necessários;

VII - articular parcerias institucionais com órgãos públicos, entidades culturais, associações comunitárias e instituições de ensino, visando à valorização da cultura local e da gastronomia regional;

VIII - promover ações de valorização da agricultura familiar e da produção rural local, incluindo a exposição e comercialização de produtos típicos da comunidade;

IX - organizar atividades educativas, culturais e turísticas que contribuam para a preservação da identidade cultural da Comunidade do Rio dos Peixes;

X - adotar outras medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento e à valorização do evento.

Art. 5º O Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes tem como finalidade principal a comercialização de pamonhas e produtos derivados do milho, constituindo estes os itens prioritários do evento.

§ 1º Poderá ser autorizada, de forma complementar, a comercialização de petiscos e alimentos de preparo rápido, tais como pastel, espetinho, cachorro-quente, hambúrgueres e similares, exclusivamente no interior da área oficialmente delimitada e organizada para o evento, desde que previamente autorizada pela SDTA, ouvida a Comissão Organizadora.

§ 2º Fica vedada a comercialização de refeições completas que descaracterizem a proposta gastronômica principal do evento.

§ 3º Compete à SDTA, com apoio da Comissão Organizadora e da fiscalização municipal, avaliar a adequação dos produtos comercializados, podendo restringir, suspender ou cassar autorizações em caso de descumprimento deste artigo, assegurado o registro formal da ocorrência.

§ 4º A comercialização de alimentos e bebidas no interior da área oficial do festival restringe-se aos participantes devidamente cadastrados e autorizados, não se confundindo com as atividades econômicas regulares exercidas por estabelecimentos situados no entorno da comunidade, fora da área oficialmente delimitada do evento.

Art. 6º A participação dos expositores e comerciantes observará critérios definidos pela SDTA, assegurando-se prioridade à comunidade local, aos produtores da agricultura familiar e à finalidade cultural e gastronômica do festival.

Art. 7º Serão disponibilizados 20 (vinte) pontos para instalação de barracas, destinados aos vendedores participantes do festival.

Art. 8º Os interessados em participar do festival deverão realizar cadastramento junto à SDTA, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O cadastramento constitui requisito obrigatório para autorização de participação no evento.

Art. 9º A seleção dos participantes observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - prioridade aos proprietários, produtores ou trabalhadores estabelecidos na Comunidade do Rio dos Peixes;

II - dentre os interessados enquadrados no inciso I, a ordem de cadastramento;

III - remanescendo vagas, os demais interessados serão selecionados pela ordem de cadastramento.

§ 1º A SDTA poderá solicitar documentação mínima apta a comprovar o vínculo do interessado com a comunidade ou com a atividade produtiva exercida.

Art. 10. Finalizado o período de cadastramento, havendo vagas remanescentes, poderá a SDTA prorrogar o prazo de inscrição ou abrir novo chamamento simplificado para preenchimento das vagas.

Art. 11. Cada vendedor cadastrado responsável por barraca responderá pela organização e manutenção do respectivo espaço, incluindo:

I - produção, preparo e comercialização dos alimentos;

II - limpeza e conservação do espaço utilizado;

III - acondicionamento adequado e recolhimento do lixo produzido;

IV - organização do espaço de atendimento ao público;

V - observância, pelos manipuladores de alimentos, das boas práticas de fabricação e manipulação previstas na RDC ANVISA nº 216/2004, bem como das normas e orientações da Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 12. A Prefeitura Municipal de Cuiabá, para a realização do 7º Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes, auxiliará exclusivamente na disponibilização de infraestrutura, serviços públicos e apoio logístico, conforme planejamento dos órgãos competentes:

I - serviços de limpeza urbana e coleta de lixo durante e após o evento, sob responsabilidade da Limpurb;

II - banheiros químicos destinados ao público;

III - tendas e estrutura para instalação das barracas;

IV - ambientação, sinalização e instalação de portais de entrada e saída do evento;

V - iluminação e climatização de áreas comuns dos visitantes, quando tecnicamente viável;

VI - serviços de manutenção e conservação de áreas públicas da comunidade, incluindo poda de árvores e pintura, quando necessário;

VII - organização do trânsito e estacionamento, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB;

VIII - apoio de segurança, fiscalização e atendimento emergencial, conforme disponibilidade e competência dos órgãos responsáveis;

IX - divulgação institucional do evento pelos canais oficiais do Município.

Art. 13. É vedada a cobrança, por participantes ou terceiros não autorizados, de taxa de inscrição, taxa de ocupação de barraca, contribuição compulsória ou qualquer outro valor como condição para participação nas atividades oficiais do festival.

Parágrafo único. Eventuais despesas comuns entre os vendedores, tais como contratação de internet, reforço de limpeza ou outros serviços privados facultativos, poderão ser organizadas por livre ajuste entre os próprios participantes, sem qualquer obrigação, intermediação financeira ou responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Art. 14. Fica vedada a cessão, transferência, venda, locação ou qualquer forma de repasse da barraca ou do ponto de comercialização a terceiros, ainda que de forma gratuita.

Parágrafo único. Constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no caput, a autorização poderá ser cassada pela SDTA, mediante registro formal da ocorrência, sem prejuízo da imediata interdição da atividade em caso de risco à segurança, à saúde pública, à ordem pública ou ao regular funcionamento do evento.

Art. 15. O festival poderá contemplar, além da comercialização de pamonhas e derivados do milho, atividades culturais, gastronômicas e turísticas, tais como:

I - apresentações culturais e musicais;

II - atividades gastronômicas e culturais;

III - exposição de produtos da agricultura familiar;

IV - ações de valorização da cultura regional.

Art. 16. Fica instituído, no âmbito do festival, o Concurso da Melhor Pamonha, com o objetivo de valorizar a produção artesanal da região e incentivar a qualidade gastronômica dos produtos locais.

§ 1º O concurso será conduzido por banca avaliadora designada pela SDTA, com apoio da Comissão Organizadora.

§ 2º A banca avaliadora será composta por representantes do Poder Público, especialistas e membros da comunidade.

§ 3º Os critérios de avaliação poderão considerar, entre outros aspectos:

I - sabor;

II - textura;

III - apresentação;

IV - originalidade da receita;

V - tradição culinária.

§ 4º O regulamento específico do concurso consta do Anexo II desta Portaria, admitida complementação por ato da coordenação do evento, quando necessário.

Art. 17. Fica permitida a instalação de brinquedos e atividades recreativas no âmbito do Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes, desde que:

I - sejam, preferencialmente, operados por moradores ou participantes vinculados à Comunidade do Rio dos Peixes;

II - sejam previamente autorizados pela SDTA, ouvida a Comissão Organizadora, com definição dos espaços destinados a essas atividades;

III - atendam às exigências de segurança, funcionamento, acessibilidade e organização, bem como apresentem as licenças, autorizações, laudos, anotações de responsabilidade técnica ou documentos equivalentes eventualmente exigidos pelos órgãos competentes;

IV - observem as normas expedidas pelos órgãos de fiscalização municipal, pela Vigilância Sanitária, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelas demais autoridades competentes, quando aplicáveis.

§ 1º A exploração das atividades recreativas será de responsabilidade exclusiva do participante autorizado, sem prejuízo do poder de polícia e da fiscalização do Município.

§ 2º Como forma de inclusão social e valorização da comunidade local, poderá ser assegurada gratuidade de, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos acessos aos brinquedos para crianças residentes na Comunidade do Rio dos Peixes, mediante critérios objetivos previamente divulgados pela coordenação do evento.

§ 3º A coordenação do evento poderá estabelecer regras complementares quanto ao funcionamento, aos horários, ao controle de acesso e à identificação dos beneficiários da gratuidade prevista no § 2º.

Art. 18. A realização de quaisquer atividades, atrações, eventos ou intervenções no âmbito da área oficial do Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes, inclusive apresentações culturais, atividades recreativas, ações promocionais ou comerciais, deverá ser previamente submetida à análise da SDTA, ouvida a Comissão Organizadora.

§ 1º Compete à Comissão Organizadora opinar sobre a compatibilidade das propostas com os objetivos do evento, especialmente quanto à valorização da cultura local, da gastronomia típica e da organização do espaço.

§ 2º Caberá à SDTA autorizar, restringir ou indeferir propostas que:

I - estejam em desacordo com a finalidade do festival;

II - comprometam a organização, a segurança, a acessibilidade ou o fluxo do evento;

III - contrariem normas legais, sanitárias, de segurança ou administrativas aplicáveis.

§ 3º Nenhuma atividade ou atração poderá ser realizada sem a devida autorização da SDTA, sob pena de impedimento, suspensão imediata ou adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 19. Os participantes deverão observar as normas sanitárias, de segurança, de posturas, de limpeza urbana, de trânsito e as demais exigências expedidas pelos órgãos competentes, especialmente aquelas relativas à manipulação de alimentos, podendo ser adotadas medidas administrativas em caso de descumprimento.

Art. 20. O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar advertência, suspensão temporária, interdição da atividade, cassação da autorização de funcionamento da barraca ou da atração, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível, observada a gravidade da irregularidade e o interesse público.

Art. 21. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pela SDTA, observada a legislação aplicável e ouvida a Comissão Organizadora quando pertinente.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

Luis Fernando Medeiros Lima

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura

ANEXO I - REGULAMENTO DA COMISSÃO ORGANIZADORA CONSULTIVA DO 7º FESTIVAL DA PAMONHA

Art. 1º A Comissão Organizadora Consultiva do 7º Festival da Pamonha da Comunidade do Rio dos Peixes constitui instância de apoio, participação comunitária e assessoramento à coordenação do evento.

Art. 2º A Comissão terá caráter consultivo e opinativo, com as seguintes finalidades:

I - apresentar sugestões e demandas relacionadas à organização do evento;

II - contribuir para a melhoria da estrutura, do funcionamento e da programação do festival;

III - auxiliar na identificação de necessidades da comunidade e dos participantes;

IV - promover a integração entre os participantes e o Poder Público.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pela SDTA, que poderá convocar participantes cadastrados, membros da comunidade e representantes de órgãos ou entidades parceiras para compor as reuniões e deliberações consultivas.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora Consultiva:

I - opinar sobre a programação, a logística e a organização do evento;

II - sugerir medidas de melhoria relacionadas à infraestrutura, ao ordenamento e à valorização cultural do festival;

III - colaborar com a divulgação de orientações aos participantes;

IV - contribuir para a mediação de demandas e encaminhamentos comunitários durante a preparação e a realização do evento.

Art. 5º As manifestações da Comissão não possuem caráter vinculante, cabendo ao Poder Público Municipal, por meio da SDTA e dos demais órgãos competentes, a decisão final sobre:

I - planejamento do evento;

II - organização das atividades;

III - definição de regras e critérios;

IV - execução das ações e adoção de medidas administrativas.

Art. 6º A Comissão poderá reunir-se de forma presencial ou virtual, inclusive durante a realização do evento, sempre que convocada pela coordenação do festival.

Art. 7º Os casos omissos deste Anexo serão analisados pela SDTA, observados o interesse público, a finalidade do evento e a legislação aplicável.

ANEXO II - REGULAMENTO DO CONCURSO DA MELHOR PAMONHA - 7º FESTIVAL DA PAMONHA - COMUNIDADE DO RIO DOS PEIXES - CUIABÁ/MT

1. Da finalidade

O Concurso da Melhor Pamonha tem como objetivo valorizar a culinária tradicional da Comunidade do Rio dos Peixes, incentivar a qualidade da produção artesanal e fortalecer a identidade gastronômica local.

2. Dos participantes

2.1 Poderão participar do concurso os expositores devidamente cadastrados no Festival da Pamonha.

2.2 A participação no concurso será voluntária, mediante manifestação de interesse perante a coordenação do evento.

2.3 Cada participante poderá inscrever apenas uma pamonha para avaliação.

3. Da organização

3.1 O concurso será coordenado pela SDTA, com apoio da Comissão Organizadora Consultiva do Festival.

3.2 Compete à coordenação do evento:

I - definir data, horário e local da avaliação;

II - organizar a logística de recebimento das amostras;

III - garantir condições adequadas para realização do julgamento;

IV - dar publicidade aos resultados.

4. Da banca avaliadora

4.1 A avaliação será realizada por banca composta por:

I - representantes do Poder Público;

II - especialistas ou convidados com conhecimento gastronômico;

III - representantes da comunidade local.

4.2 A composição da banca será definida pela SDTA.

4.3 As decisões da banca avaliadora serão soberanas no âmbito do concurso.

5. Dos critérios de avaliação

A avaliação das pamonhas considerará, entre outros, os seguintes critérios:

I - sabor;

II - textura;

III - apresentação;

IV - aroma;

V - originalidade;

VI - respeito à tradição culinária local.

6. Da forma de avaliação

6.1 As pamonhas deverão ser entregues à organização em horário previamente definido.

6.2 As amostras poderão ser identificadas de forma sigilosa, a critério da coordenação do evento, para garantir a imparcialidade do julgamento.

6.3 Cada avaliador atribuirá notas conforme os critérios estabelecidos.

6.4 A forma de pontuação e de apuração dos resultados deverá ser divulgada pela coordenação do evento antes do início do julgamento.

7. Da premiação

7.1 Poderão ser concedidas premiações aos participantes classificados, conforme definição da organização do evento.

7.2 A premiação poderá consistir em troféus, certificados, brindes ou outros incentivos.

8. Das disposições gerais

8.1 A participação no concurso implica aceitação integral deste regulamento.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SDTA.

8.3 A coordenação do evento poderá estabelecer regras complementares para a adequada execução do concurso, desde que previamente divulgadas.