Instrução Normativa SEAMA Nº 5 DE 27/03/2026


 Publicado no DOE - ES em 30 mar 2026


Suspende a contagem de prazos dos processos administrativos de licenciamento que tramitam no Instituto Estadual de Meio Ambiente por 15 (quinze) dias a partir de 29/03/2026.


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O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - IEMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.142 de 02 de março de 2026,

Considerando a Lei nº 12.723 de 29 de dezembro de 2025 que altera a Lei nº 7.001 de 27 de dezembro de 2001, que define as novas taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências;

Considerando que a nova lei de taxas passa a vigorar, conforme seu art. 4º, na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias;

Considerando a necessidade de atualização dos bancos de dados dos sistemas de licenciamento ambiental inserindo as novas taxas para geração dos valores dos Documentos Únicos de Arrecadação - DUAs, medida que apenas pode ser iniciada a partir do início de vigência previsto na Lei Nº 12723 de 29 de dezembro de 2025;

Considerando que essa atualização pode durar alguns dias, com potencial de geração de instabilidades nos sistemas citados, podendo causar prejuízos aos administrados e requerentes dos processos de licenciamento e outros processos administrativos existentes no período.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia 29 de março de 2026, os prazos relacionados aos processos administrativos que tramitam no Instituto Estadual do Meio Ambiente - IEMA, para comprovação de condicionantes atreladas aos licenciamentos, requerimentos de renovação de licença atreladas aos licenciamentos, apresentação de Planos de Recuperação de Área Degradada atrelados a condicionantes ambientais de licenças e demais congêneres;

Art. 2º Esta Instrução Normativa passa a vigorar em 29 de março de 2026, sem prejuízo de outras medidas que porventura possam ser determinadas no decorrer do prazo de atualização dos sistemas.

Cariacica, 27 de março de 2026.

MARIO STELLA CASSA LOUZADA

DIRETOR-GERAL - IEMA