Resolução CMN Nº 5287 DE 26/03/2026


 Publicado no DOU em 30 mar 2026


Altera a Resolução CMN Nº 5097/2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante remuneração pela Taxa Referencial (TR).


Comercio Exterior

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 18-A, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ......................................................................................

...................................................................................................

§ 4º Exclusivamente para o exercício de 2026, o BNDES aprovará o limite de até 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do saldo dos recursos a ele repassados segundo o disposto no art. 239, § 1º, da Constituição Federal para as operações de que trata esta norma." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco