Publicado no DOE - MG em 28 mar 2026
Enquadra estabelecimento na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1000864-89 2026 8 13 0707 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica enquadrado na categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, o estabelecimento Acácia Comércio de Medicamentos Ltda , I E : 707 088401 0016, no período de 1º de abril a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação