Publicado no DOE - MG em 28 mar 2026
Altera o Decreto nº 49 165, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei nº 25 525, de 9 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25 525, de 9 de outubro de 2025, e nos §§ 8º e 17 a 22 do art 29 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art 1º – O § 1º do art 4º do Decreto nº 49 165, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
§ 1º – O pedido de credenciamento para a primeira fase deverá ser apresentado até 20 de abril de
2026, informando as quantidades e os valores das ERB, as localidades de instalação, inclusive as que tratam os
arts 12 e 13, e as respectivas empresas detentoras de créditos acumulados, bem como o cronograma estimado
de implantação, ficando as operadoras responsáveis pelas localidades indicadas.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA