Lei Complementar Nº 895 DE 26/03/2026


 Publicado no DOE - SC em 26 mar 2026


Altera a Lei Complementar Nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................

I – R$ 1.842,00 (mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para os trabalhadores:

............................................................................

II – R$ 1.908,00 (mil, novecentos e oito reais) para os trabalhadores:

............................................................................

III – R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) para os trabalhadores:

............................................................................

IV – R$ 2.106,00 (dois mil, cento e seis reais) para os trabalhadores:

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2026.

Florianópolis, 26 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira