Publicado no DOM - Palmas em 26 mar 2026
Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, no dia 2 de abril de 2026.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, inciso, III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira santa, constante no art. 1º, inciso I, da Lei n° 577, de 2 de abril de 1996;
CONSIDERANDO que a quinta-feira que antecede o dia santo é tradicionalmente reconhecido como de endoenças,
DECRETA:
Art. 1º É decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município no dia 2 de abril de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III);
II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores das pastas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 26 dias do mês de março de 2026.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas