Lei Nº 19224 DE 26/03/2026


 Publicado no DOE - PE em 27 mar 2026


Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de inserir material informativo sobre a rotina para crianças com TEA em sítio eletrônico a ser definido pelo Governo do Estado.


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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 4º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 4º O Governo do Estado de Pernambuco disponibilizará, no sítio eletrônico da Secretaria ou Órgão que entender cabível, material informativo e/ou educativo de fácil acesso, com orientações sobre a rotina para crianças com transtorno de espectro autista (TEA) no cotidiano. (AC)

§ 5º Os materiais de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo utilizarão, prioritariamente, publicações de instituições especializadas, que sejam de domínio público e disponibilizadas gratuitamente.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente