Publicado no DOE - MS em 27 mar 2026
Prorroga a vigência dos termos de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 13 do Decreto Estadual nº 16.319, de 13 de novembro de 2023, e
CONSIDERANDO o que consta no NUP 31.053.988-2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência dos termos de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, que estejam válidos na data de publicação desta Portaria.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria fica condicionada à manutenção, pelos credenciados, de todas as condições de habilitação, regularidade e funcionamento exigidas na legislação vigente, especialmente
na Portaria DETRAN/MS “N” nº 91/2020 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores permanecem sujeitos à fiscalização, supervisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A prorrogação prevista nesta Portaria possui caráter excepcional e temporário, podendo ser revista a qualquer tempo, especialmente por ocasião da publicação do novo ato normativo que disciplinará o credenciamento, renovação e fiscalização dos CFC no âmbito deste Departamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 26 de março de 2026.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE