Publicado no DOE - MG em 27 mar 2026
Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS Nº 440/2026, que altera a Portaria SUFIS Nº 402/2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS n° 440, de 18 de março de 2026.
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2026.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização