Publicado no DOE - MG em 27 mar 2026
Altera a Portaria SUFIS Nº 402/2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, e a decisão judicial proferida nos autos da ação judicial de N° 1000864-89 2026 8 13 0707,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 109 e passa a vigorar com a seguinte redação:
| 109 | Acácia Comércio de Medicamentos Ltda | 70708840100-16 | 01/11/2025 |
".
Art 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização