Lei Nº 9956 DE 25/03/2026


 Publicado no DOM - Salvador em 26 mar 2026


Dispõe sobre a entrada de animais de estimação em hospitais públicos e privados, no âmbito do Município de Salvador.


Monitor de Publicações

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a entrada de animais de estimação de pequeno e médio porte em hospitais públicos e privados, para visitar pacientes internados.

Art. 2° O animal deverá estar com o seu cartão de vacinação atualizado, nos últimos 06 (seis) meses, higienizado e com laudo veterinário atestando a sua boa condição de saúde.

§ 1° A entrada do animal dependerá da autorização da comissão de infectologia do hospital.

§ 2° O animal deverá estar em recipiente ou caixa adequada.

§ 3° No caso de cães e gatos, estes deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, com focinheira.

Art. 3° Caberá aos hospitais a criação de normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.

§ 1° A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente.

§ 2° As visitas dos animais deverão ser agendadas previamente na administração do hospital, conforme a solicitação do médico e critérios estabelecidos pela instituição hospitalar.

§ 3° O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e administração do hospital.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de março de 2026

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

RODRIGO SANTOS ALVES

Secretário Municipal da Saúde