Publicado no DOE - AL em 27 mar 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 1/2018, que disciplina a utilização dos benefícios fiscais com cana-de-açúcar e Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, previstos no Decreto Nº 59991/2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 1, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao estabelecimento industrial fabricante de açúcar de cana e álcool, localizado neste Estado, optante nos termos do art. 4º, é concedido crédito presumido do ICMS no percentual de:
I - sobre o valor da operação ou sobre o valor estabelecido em ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, prevalecendo o que for maior, na saída de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC por ele promovida com destino a distribuidora de combustível, reinaria de petróleo ou suas bases e a posto revendedor de combustíveis:
a) 12% (doze por cento), na saída interestadual; e
b) 13,26% (treze vírgula vinte e seis por cento), na saída interna.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de março de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda