Instrução Normativa SEFAZ Nº 35 DE 20/03/2026


 Publicado no DOE - CE em 26 mar 2026


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 3/2026, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 03, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a alteração do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.001.0015.00036 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2,5L REFRIGERANTE PEPSI COLA BLACK ZERO GARRAFA PET DESCARTAVEL 2,5L AMBEV PET UN 9,49

Art. 2.º Fica revogado o inciso II do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 27, de 06 de março de 2026.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2026.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA