Publicado no DOE - RJ em 27 mar 2026
Altera a Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o
constante dos autos do processo nº SEI-040006/013471/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
Ao inciso II - REFRIGERANTES
| 2.2.COCA-COLA | |||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável | Garrafa Alumínio |
| (Item alterado conforme retificação realizada no DOE de 31/03/2026). | |||||||
| 2.2.106 | Pack Coca Cola PET 2L + Coca Cola Pet 2L | de 1751 a 2000 | 18,06 | ||||
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita