Publicado no DOU em 26 mar 2026
Publica os preços mínimos para café, laranja, sisal, trigo em grãos e semente de trigo da safra 2026/2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21200.007965/2025-11, resolve:
Art. 1º Ficam publicados os preços mínimos para café, laranja, sisal, trigo em grãos e sementes de trigo da safra 2026/2027, conforme disposto no Anexo, fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN por meio do Voto nº 3/2026, de 26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
