Edital SEDEC Nº 3 DE 23/03/2026


 Publicado no DOM - Vitória em 25 mar 2026


Estabelece critérios para os ambulantes e food trucks que pretendem exercer o comércio eventual no evento “Gastronomia dá Samba”, no Centro de Vitória.


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A Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC), no uso de suas atribuições legais, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, supremacia do interesse público, impessoalidade, celeridade, eficiência e isonomia, torna público o presente Edital que estabelece critérios para os ambulantes e food trucks que pretendem exercer o comércio eventual no evento “Gastronomia dá Samba”, no Centro de Vitória.

1 – DO OBJETIVO

1.1 - O presente Edital visa:

a) qualificar o comércio eventual que irá trabalhar no evento; e

b) criar condições para organização e controle do comércio eventual que irá atuar no evento.

2 – DAS CONDIÇÕES

2.1 – Da definição

2.1.1 – O evento “Gastronomia dá Samba” acontecerá nos dias

27 a 29 de março de 2026.

2.2 – Do efetivo comércio

2.2.1 - Os locais de atuação do comércio eventual serão definidos EXCLUSIVAMENTE pelo Poder Público Municipal.

2.3.3 - O comércio eventual que trata este Edital é aquele que exerce suas atividades com vendas de alimentos e bebidas, podendo se enquadrar na categoria de comércio ambulante ou de food truck.

3 – DOS CRITÉRIOS

3.1 – A organização e o controle do comércio eventual no evento objeto deste Edital será de responsabilidade da equipe de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC).

3.2 - Serão priorizados na alocação do comércio eventual os ambulantes e food trucks cujos responsáveis sejam moradores de Vitória e/ou tenham participado de cursos de formação promovidos pela Prefeitura de Vitória em parceria com o SENAC.

4 – DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO

4.1 – O comércio eventual será exercido na Rua Coronel Vicente Peixoto, limitado ao espaço disponível.

4.2 – Excepcionalmente, a critério da fiscalização da SEDEC, o comércio eventual poderá ser alocado na Rua Aristeu Aguiar.

4.3 – Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDA a permanência de comércio eventual sobre a Praça Getúlio Vargas.

5 – DO MOBILIÁRIO

5.1 – Para atuação do comércio eventual objeto deste credenciamento será permitido somente os seguintes mobiliários:

a) veículos automotores com equipamentos montados sobre si;

b) equipamentos rebocados por veículos automotores;

c) carrinhos de tração manual;

d) barracas de, no máximo, 3,00m x 3,00m, de estruturas tubulares desmontáveis, com cobertura e fechamentos laterais em lona vinílica na cor branca, conforme estabelecido na Portaria 001/2010, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 14/01/2010;

6 – DO FUNCIONAMENTO

6.1 – O funcionamento do comércio eventual ocorrerá da seguinte forma:

Montagem: Dia 26 de março de 2026, das 8h às 14h; Desmontagem: Até às 12h do dia 30 de março de 2026.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – Não será permitida a representação por procuração.

7.2 – No evento em que o comerciante eventual for atuar, não será permitida a reserva e a demarcação do espaço com utilização de cordas, fitas, cercas ou qualquer outro tipo de material.

7.3 – A instalação e a retirada do mobiliário deverão respeitar as regras estabelecidas pelo Poder Público Municipal.

7.4 – Não será permitida a venda de bebidas em recipientes de vidro, bem como a utilização de botijas de gás, em conformidade com o Decreto Municipal nº 17.693/2019.

7.5 – O fornecimento de energia elétrica para o exercício da atividade será de responsabilidade de cada comerciante eventual.

7.6 - Não haverá disponibilidade de água no local para manuseio e/ou preparo dos alimentos. Assim, deverão ser comercializados apenas itens já prontos ou aqueles que demandem somente de finalização ou montagem para comercialização.

7.7 – Os comerciantes eventuais que exercerem a atividade de forma irregular ficarão sujeitos às ações fiscais previstas na Lei Municipal nº 6.080/2003 e suas regulamentações.

7.8 – Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC).

7.9 – Os termos de que tratam este Edital poderão ser revogados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, a critério da Administração, sem que disso decorra direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.

Vitória, 23 de março de 2026

Cristhine Samorini

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação