Publicado no DOM - Vitória em 25 mar 2026
Estabelece critérios para os ambulantes e food trucks que pretendem exercer o comércio eventual no evento “Gastronomia dá Samba”, no Centro de Vitória.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC), no uso de suas atribuições legais, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, supremacia do interesse público, impessoalidade, celeridade, eficiência e isonomia, torna público o presente Edital que estabelece critérios para os ambulantes e food trucks que pretendem exercer o comércio eventual no evento “Gastronomia dá Samba”, no Centro de Vitória.
1 – DO OBJETIVO
1.1 - O presente Edital visa:
a) qualificar o comércio eventual que irá trabalhar no evento; e
b) criar condições para organização e controle do comércio eventual que irá atuar no evento.
2 – DAS CONDIÇÕES
2.1 – Da definição
2.1.1 – O evento “Gastronomia dá Samba” acontecerá nos dias
27 a 29 de março de 2026.
2.2 – Do efetivo comércio
2.2.1 - Os locais de atuação do comércio eventual serão definidos EXCLUSIVAMENTE pelo Poder Público Municipal.
2.3.3 - O comércio eventual que trata este Edital é aquele que exerce suas atividades com vendas de alimentos e bebidas, podendo se enquadrar na categoria de comércio ambulante ou de food truck.
3 – DOS CRITÉRIOS
3.1 – A organização e o controle do comércio eventual no evento objeto deste Edital será de responsabilidade da equipe de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC).
3.2 - Serão priorizados na alocação do comércio eventual os ambulantes e food trucks cujos responsáveis sejam moradores de Vitória e/ou tenham participado de cursos de formação promovidos pela Prefeitura de Vitória em parceria com o SENAC.
4 – DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
4.1 – O comércio eventual será exercido na Rua Coronel Vicente Peixoto, limitado ao espaço disponível.
4.2 – Excepcionalmente, a critério da fiscalização da SEDEC, o comércio eventual poderá ser alocado na Rua Aristeu Aguiar.
4.3 – Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDA a permanência de comércio eventual sobre a Praça Getúlio Vargas.
5 – DO MOBILIÁRIO
5.1 – Para atuação do comércio eventual objeto deste credenciamento será permitido somente os seguintes mobiliários:
a) veículos automotores com equipamentos montados sobre si;
b) equipamentos rebocados por veículos automotores;
c) carrinhos de tração manual;
d) barracas de, no máximo, 3,00m x 3,00m, de estruturas tubulares desmontáveis, com cobertura e fechamentos laterais em lona vinílica na cor branca, conforme estabelecido na Portaria 001/2010, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 14/01/2010;
6 – DO FUNCIONAMENTO
6.1 – O funcionamento do comércio eventual ocorrerá da seguinte forma:
Montagem: Dia 26 de março de 2026, das 8h às 14h; Desmontagem: Até às 12h do dia 30 de março de 2026.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Não será permitida a representação por procuração.
7.2 – No evento em que o comerciante eventual for atuar, não será permitida a reserva e a demarcação do espaço com utilização de cordas, fitas, cercas ou qualquer outro tipo de material.
7.3 – A instalação e a retirada do mobiliário deverão respeitar as regras estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
7.4 – Não será permitida a venda de bebidas em recipientes de vidro, bem como a utilização de botijas de gás, em conformidade com o Decreto Municipal nº 17.693/2019.
7.5 – O fornecimento de energia elétrica para o exercício da atividade será de responsabilidade de cada comerciante eventual.
7.6 - Não haverá disponibilidade de água no local para manuseio e/ou preparo dos alimentos. Assim, deverão ser comercializados apenas itens já prontos ou aqueles que demandem somente de finalização ou montagem para comercialização.
7.7 – Os comerciantes eventuais que exercerem a atividade de forma irregular ficarão sujeitos às ações fiscais previstas na Lei Municipal nº 6.080/2003 e suas regulamentações.
7.8 – Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC).
7.9 – Os termos de que tratam este Edital poderão ser revogados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, a critério da Administração, sem que disso decorra direito a indenização ou compensação de qualquer natureza.
Vitória, 23 de março de 2026
Cristhine Samorini
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação