Publicado no DOE - AM em 25 mar 2026
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando os dias 3 de abril de 2026 (sexta-feira da paixão) e 21 de abril de 2026 (feriado de Tiradentes) como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro;
CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 2 e 20 de abril de 2026; e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos 2 e 20 de abril de 2026, ante a possibilidade da decretação, nestas datas, de ponto facultativo,
RESOLVE:
Art. 1º Manter nos dias 2 e 20 de abril de 2026 os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nestas respectivas datas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 24 de março de 2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda