Decreto Nº 1412 DE 25/03/2026


 Publicado no DOE - SE em 26 mar 2026


Altera o Decreto 29912/2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 3247/2026- PRO.ADM.-SEFAZ; e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 29.912, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 3º-A Para efeito do disposto neste Decreto a Nota Fiscal Eletrônica-NFe de saída deverá estar vinculada ao respectivo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais -MDFe, emitido nos termos do art. 262-C do RICMS/2002, mesmo quando o destinatário dos produtos for o contratante ou o transporte se der com cláusula FOB.

Parágrafo único. Inexistindo o MDFe de que trata este artigo não se aplica o benefício fiscal disposto neste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo