Lei Nº 13253 DE 25/03/2026


 Publicado no DOE - MT em 26 mar 2026


Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.


Gestor de Documentos Fiscais

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso XII do art. 28 da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 (...)

(...)

XII - ter conhecimento sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO;

(...)”.

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XIII e XIV no art. 32 da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 32 (...)

(...)

XIII - aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;

XIV - aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO.”

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 28 da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado