Publicado no DOE - DF em 26 mar 2026
Altera o Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica própria, vinculado ao Governo do Distrito Federal, por meio da Controladoria-Geral do Distrito Federal, tem a finalidade de constituir fonte de recursos vinculados para financiar ações e programas que atendam à destinação especificada no Art. 1º da Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019". (NR)
"Art. 3º ...................................
I - 10% (dez por cento) para modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF;
.................................
VI - 10% (dez por cento) para modernização administrativa, estrutural e operacional da PGDF.
..........................." (NR)
"Art. 4º. ..................................
I - ....................................
........................................
b) as propostas de ações, programas ou projetos previstos no §1º do Art. 3º, deste Decreto;
................................" (NR)
"Art. 5º ....................................
...............................
XI - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres e adotar providências decorrentes destes instrumentos;
..............................." (NR)
"Art. 7º Os recursos financeiros do FDCC são depositados no Banco de Brasília S/A - BRB, em conta com a denominação “Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC”, e movimentados por deliberação do Conselho de Administração.
§ 1° ..............................
§ 2º Os depósitos realizados a crédito do FDCC devem ter a identificação de origem." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 6º, do Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021.
Brasília, 25 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA