Decreto Nº 48417 DE 25/03/2026


 Publicado no DOE - DF em 26 mar 2026


Altera o Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica própria, vinculado ao Governo do Distrito Federal, por meio da Controladoria-Geral do Distrito Federal, tem a finalidade de constituir fonte de recursos vinculados para financiar ações e programas que atendam à destinação especificada no Art. 1º da Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019". (NR)

"Art. 3º ...................................

I - 10% (dez por cento) para modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF;

.................................

VI - 10% (dez por cento) para modernização administrativa, estrutural e operacional da PGDF.

..........................." (NR)

"Art. 4º. ..................................

I - ....................................

........................................

b) as propostas de ações, programas ou projetos previstos no §1º do Art. 3º, deste Decreto;

................................" (NR)

"Art. 5º ....................................

...............................

XI - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres e adotar providências decorrentes destes instrumentos;

..............................." (NR)

"Art. 7º Os recursos financeiros do FDCC são depositados no Banco de Brasília S/A - BRB, em conta com a denominação “Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC”, e movimentados por deliberação do Conselho de Administração.

§ 1° ..............................

§ 2º Os depósitos realizados a crédito do FDCC devem ter a identificação de origem." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º, do Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021.

Brasília, 25 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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