Publicado no DOE - PR em 24 mar 2026
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 4/2026.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 4º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484, de 6 de junho de 2025, estabelece:
Art. 1º O inciso II do art. 10 da Norma de Procedimento Fiscal nº 4/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - para valor superior a 1.000 (mil) UPF/PR, mediante pedido do interessado, caso em que o valor autorizado deverá ser lançado na EFD, no código de ajuste específico, com menção ao número da respectiva e-Protocolo de que trata o § 3º do art. 8º desta norma.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2026.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 23 de março de 2026.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual