Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1° a 15 de março de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/013710/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1° a 15 de março de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 06/2026 | SEI-040006/039117/2025 | ICMS-DIFAL - Cálculo do imposto em operações interestaduais de cosméticos destinados a consumidor final. |
Art. 14 da Lei nº 2.657/1996 |
03/03/2026 |
| 08/2026 | SEI-040006/037595/2025 | ICMS-ST. Incidência do regime de substituição tributária do ICMS sobre sabonetes (em barra e líquidos) e preparações para higiene capilar - NCM/SH 3401.11.10, 3401.11.90 e 3401.30.00. | Anexo I do Livro II do RICMS/RJ - Decreto n.º 27.427/2000. | 03/03/2026 |
| 10/2026 | SEI-040006/040400/2025 | Prestação de serviço de segurança privada. Execução de transporte de bens. Contribuinte não inscrito no CAD-ICMS. Emissão de GTV-e e CT-e OS. Subcontratação. Emissão de CT-e e MDF-e. |
Lei n.º 8.595/2019 |
12/03/202 |