Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 49 DE 25/03/2026


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2026


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de março a 5 de abril de 2026.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/014161/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de março a 5 de abril de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 373,5000

II - café conillon: US$ 212,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação