Lei Nº 11984 DE 25/03/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 mar 2026


Altera os §§ 7º e 8º do art. 135 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os §§ 7º e 8º do art. 135 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º - Nas laterais da banca e desde que dentro dos limites do mobiliário licenciado, que deverá estar em perfeita condição de funcionamento e conservação, poderá ser instalado painel luminoso, destinado a publicidade.

§ 8º - Na hipótese de caracterização da utilização da banca de jornais e revistas apenas para veiculação de publicidade, sem qualquer exercício da atividade a ela inerente, o licenciamento do mobiliário será imediatamente cancelado.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de março de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte