Publicado no DOE - MG em 26 mar 2026
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.
Art 2º – O disposto no art 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 2023.
Art 3º – Fica revogada a Portaria Saif nº 46, de 24 de outubro de 2025.
Art 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026, produzindo efeitos até 31 de março de 2027.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único(a que se refere o art 1º da Portaria SAIF nº 75, de 2026)
| Item | Embalagem | PMPF 100ml (R$) |
| 1 | ATÉ 1000ML | R$ 0,37 |
| 2 | ACIMA DE 1000ML ATÉ 2000ML | R$ 0,30 |
| 3 | ACIMA DE 2000ML | R$ 0,22 |