Publicado no DOE - MS em 24 mar 2026
Declara ponto facultativo no Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe o art. 63, inciso II, da Constituição Estadual e art. 33, § 1°, inciso VI, do Regimento Interno deste Poder,
Considerando que, conforme Decreto “E” nº 46, de 24 de novembro de 2025, no dia 2 de abril, (quinta-feira), será ponto facultativo e feriado nacional no dia 3 de abril (sexta-feira), do ano de 2026, consagrado às comemorações da Paixão de Cristo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 2 de abril de 2026 (quinta-feira), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 24 de março de 2026.