Publicado no DOE - RS em 25 mar 2026
Atualização da Tabela de Preços dos Serviços da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul para o exercício de 2026.
Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 001/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado em data de sua expedição, que estabelece o critério e a periodicidade para a atualização anual dos preços dos serviços prestados por esta Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS), esta Presidência, em conformidade com suas atribuições legais e regimentais, apresenta à deliberação do Colendo Colégio de Vogais a presente proposta de Resolução.
Considerando que a referida norma determina a aplicação de índice de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026 , como fator de reajuste para os valores praticados por esta autarquia.
Considerando que, conforme os dados oficiais divulgados pelo IBGE, a variação acumulada do IPCA para o período de apuração acima mencionado totalizou o percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento) , índice que reflete a variação inflacionária do período e que deve ser utilizado como base para a justa e adequada recomposição dos valores dos serviços prestados.
Considerando a competência atribuída às Juntas Comerciais para elaborar e aprovar suas tabelas de preços, conforme o disposto no artigo 8º, inciso II, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , que disciplina o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e no artigo 25, inciso VIII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 , que a regulamenta, dispositivos que conferem a este órgão a autonomia necessária para a gestão de seus recursos e a precificação de suas atividades.
Considerando, por fim, a deliberação e aprovação do Plenário desta Junta Comercial, em sessão realizada nesta data, que acolheu integralmente a proposta de atualização monetária, a PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL , no exercício de suas atribuições legais, notadamente aquelas previstas no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 1994 , combinado com o artigo 25, inciso VIII, do Decreto nº 1.800, de 1996 , e com o artigo 13, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º A partir de 1º de abril do ano de 2026 , os preços dos serviços disponibilizados pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS), cujo recolhimento deve ser processado por meio de Guia de Arrecadação (GA) específica, passarão a vigorar em conformidade com os novos valores estabelecidos na tabela de preços que constitui o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
§ 1º Mantém-se a dispensa de pagamento dos preços relativos aos serviços de inscrição de empresário individual e de constituição de sociedades limitadas e sociedades limitadas unipessoais para o usuário que, no âmbito da modalidade "Tudo Fácil Empresas" (registro automático), optar pela utilização do instrumento de contrato padrão disponibilizado no portal eletrônico oficial da JUCISRS. Esta medida visa a fomentar a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios no Estado.
§ 2º A necessidade de apresentação de ato sanatório para correção ou convalidação de documentos submetidos via registro automático implicará a cobrança do preço correspondente ao serviço, de acordo com a natureza jurídica do ato que foi originalmente arquivado, conforme detalhado na tabela anexa, não se aplicando a isenção prevista no parágrafo anterior a esta hipótese.
Art. 2º Os valores dos preços dos serviços, ora reajustados por esta Resolução, serão submetidos a uma nova atualização monetária anualmente, com data-base em 1º de abril , utilizando-se como parâmetro a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo. O período de apuração para o cálculo do reajuste compreenderá sempre os doze meses de março a fevereiro, e a nova tabela de preços entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do ano da apuração .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, para que produza todos os seus efeitos legais e administrativos.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2025 e sua respectiva tabela de preços, a partir da data de vigência dos novos valores aqui estabelecidos.
Sala de Sessões Plenárias, Porto Alegre-RS, 24 de março de 2026.
Lauren Momback Mazzardo,
Presidente da JUCISRS.
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS DA JUCISRS - VIGÊNCIA 2026
| Nº | SERVIÇO | VALOR | SERVIÇOS C.N.E.(¹) | TOTAL | OBS |
| 1 | ATOS DE EMPRESÁRIO | ||||
| 1.1 | Inscrição | R$ 118,40 | - | R$ 118,40 | |
| 1.2 | Alterações (incluindo abertura, alteração e extinção de filiais, e transferência de sede para outra Unidade da Federação) | R$ 118,40 | - | R$ 118,40 | |
| 1.3 | Transformação | R$ 118,40 | - | R$ 118,40 | |
| 1.4 | Extinção | - | - | - | Vedada a cobrança do preço (§ 2º, art. 129 ? IN DREI 81/2020 ) |
| 2 | SOCIEDADE EMPRESARIAL EXCETO AS POR AÇÕES | ||||
| 2.1 | Contrato Social | R$ 205,02 | - | R$ 205,02 | |
| 2.2 | Alterações Contratuais (incluindo abertura, alteração e extinção de filiais, e transferência de sede para outra Unidade da Federação) | R$ 205,02 | - | R$ 205,02 | |
| 2.3 | Ata de reunião ou Assembleia de Sócios ou Documento Substitutivo da Ata | R$ 205,02 | - | R$ 205,02 | |
| 2.4 | Transformação | R$ 205,02 | - | R$ 205,02 | |
| 2.5 | Conversão, Incorporação, Fusão e/ou Cisão (por ato) | R$ 205,02 | - | R$ 205,02 | |
| 2.6 | Distrato social | - | - | - | Vedada a cobrança do preço (§ 2º, art. 129 ? IN DREI 81/2020 ) |
| 3 | SOCIEDADE POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS | ||||
| 3.1 | Ato Constitutivo | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 3.2 | Atas de Assembleia ou Reunião (incluindo abertura, alteração e extinção de filiais e transferência de sede para outra Unidade da Federação) | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 3.3 | Transformação | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 3.4 | Incorporação, Fusão e/ou Cisão (por ato) | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 4 | ATOS DE COOPERATIVA | ||||
| 4.1 | Ato Constitutivo | R$ 170,40 | - | R$ 170,40 | |
| 4.2 | Atas de Reunião ou Assembleia (incluindo abertura, alteração e extinção de filiais e transferência de sede para outra Unidade da Federação) | R$ 170,40 | - | R$ 170,40 | |
| 4.3 | Incorporação, Fusão e/ou Cisão ? desmembramento (por ato) | R$ 170,40 | - | R$ 170,40 | |
| 5 | FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA | ||||
| 5.1 | Abertura de Filial Autorizada a Funcionar no País | R$ 260,76 | |||
| 5.2 | Modificações Posteriores à Autorização | R$ 173,83 | |||
| 5.3 | Cancelamento de Autorização | R$ 173,83 | |||
| 5.4 | Nacionalização | R$ 190,13 | |||
| 6 | CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES | ||||
| 6.1 | Constituição | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 6.2 | Alterações | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 6.3 | Cancelamento | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 7 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | ||||
| 7.1 | Registro | R$ 170,40 | - | R$ 170,40 | |
| 7.2 | Alteração | R$ 170,40 | - | R$ 170,40 | |
| 7.3 | Cancelamento | R$ 170,40 | - | R$ 170,40 | |
| 8 | ATOS MERAMENTE CADASTRAIS | ||||
| 8.1 | Alteração meramente cadastral (art.10 IN DREI nº 81/2020 ) | R$ 47,54 | R$ 47,54 | ||
| 9 | REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | ||||
| 9.1 | Escritura de Emissão de Debêntures | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 9.2 | Alteração/Aditamento | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 10 | DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE | ||||
| 10.1 | Procuração; Emancipação; Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador; Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente; Declaração de Exclusividade; Alvará; Publicação ou anotação de publicação de atos de sociedade; Ata de Reunião de Conselho Fiscal; Acordo de Acionistas ou Cotista; Comunicação de Funcionamento; Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades; Balanço Patrimonial e/ou Balanço de Resultado Econômico; Pacto ou Declaração Antenupcial de Empresário; Título de Doação, herança, ou legado, de bens clausulados; Sentença de Decretação ou de Homologação de Separação Judicial do Empresário e de Homologação de Ato de Reconciliação; Contrato de Alienação; Usufruto ou Arrendamento de Estabelecimento; Documentos de Interesse de Leiloeiros, Tradutores Públicos, e Administradores de Armazéns Gerais; | R$ 102,51 | - | R$ 102,51 | |
| 11 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO | ||||
| 11.1 | Matrícula de Tradutor Público, Administrador de Armazém Geral e/ou Leiloeiro Público Oficial | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 11.2 | Transferência e/ou cancelamento de Matrícula de Tradutor Público | R$ 315,95 | - | R$ 315,95 | |
| 11.3 | Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor | R$ 262,12 | - | R$ 262,12 | |
| 11.4 | Nomeação ?ad hoc? de Tradutor e Intérprete Comercial | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 11.5 | Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro Público Oficial | R$ 514,02 | - | R$ 514,02 | |
| 11.6 | Expedição de Carteira de Exercício Profissional de Agentes Auxiliares do Comércio | R$ 102,51 | - | R$ 102,51 | |
| 11.7 | Recadastramento de Leiloeiro (Renovação anual de Matrícula) | R$ 102,51 | - | R$ 102,51 | |
| 11.8 | Indicação de Preposto de Leiloeiro | R$ 514,02 | R$ 514,02 | ||
| 11.9 | Dispensa de preposto de Leiloeiro | R$ 514,02 | R$ 514,02 | ||
| 11.10 | Renovação/Substituição de forma de garantia | R$ 102,51 | R$ 102,51 | ||
| 11.11 | Atualização de dados Cadastrais | R$ 102,51 | R$ 102,51 | ||
| 11.12 | Afastamento de Leiloeiro | R$ 102,51 | R$ 102,51 | ||
| 11.13 | Publicações relativas a Agentes Auxiliares do Comércio | R$ 102,51 | R$ 102,51 | ||
| 11.14 | Cancelamento de Matrícula de Administrador de Armazém Geral | R$ 514,02 | R$ 514,02 | ||
| 11.15 | Nomeação de Preposto de Administrador de Armazém Geral | R$ 514,02 | R$ 514,02 | ||
| 11.16 | Cancelamento de nomeação de preposto de administrador de armazém Geral | R$ 514,02 | R$ 514,02 | ||
| 12 | PROCESSO REVISIONAL | ||||
| 12.1 | Pedido de Reconsideração | R$ 68,15 | - | R$ 68,15 | |
| 12.2 | Recurso ao Plenário | R$ 99,61 | - | R$ 99,61 | |
| 12.3 | Recurso ao DREI | - | R$ 136,88 | - | DARF 6621 |
| 13 | CERTIDÕES | ||||
| 13.1 | Simplificada | R$ 68,15 | - | R$ 68,15 | |
| 13.2 | Específica | ||||
| 13.2.1 | Atos arquivados que o requerente pretende ver certificados (*) | R$ 170,40 | - | R$ 170,40 | |
| (*) | De acordo com o Art. 97 , § 3º da IN DREI nº 81/2020 , cada certidão específica conterá até três informações. A cada informação excedente será cobrado valor complementar. | ||||
| 13.2.2 | Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores ? QSA | R$ 681,39 | - | R$ 681,39 | |
| 13.2.3 | Ônus | R$ 681,39 | - | R$ 681,39 | |
| 13.3 | Inteiro Teor | ||||
| 13.3.1 | Por ato de empresário | R$ 8,88 | - | R$ 8,88 | |
| 13.3.2 | Por ato de Sociedades Empresárias e Cooperativas | R$ 34,67 | - | R$ 34,67 | |
| 13.3.3 | Por ato de Sociedades por Ações e Empresas Públicas | R$ 84,45 | - | R$ 84,45 | |
| 14 | FICHA CADASTRAL | ||||
| 14.1 | Por empresa (CNPJ) | R$ 34,05 | - | ||
| 15 | AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO | ||||
| 15.1 | Livro, conjunto de folhas encadernadas ou folhas contínuas | R$ 34,67 | - | R$ 34,67 | |
| 15.2 | Livro Digital | R$ 34,67 | - | R$ 34,67 | |
| 16 | CONSULTA A DOCUMENTO (por Ato) | R$ 19,41 | - | R$ 19,41 | |
| 17 | RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES | ||||
| 17.1 | Até 50 empresas | R$ 173,26 | - | R$ 173,26 | (Valor fixo) |
| 17.2 | De 51 até 600.000 empresas | R$ 4,36 | - | R$ 4,36 | (Por empresa) |
| 17.3 | Acima de 600.000 empresas | R$ 2,91 | - | R$ 2,91 | (Por empresa) |
| O relatório contempla NIRE, nome, endereço, capital, CNPJ, QSA e atividade econômica. | |||||
| 18 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS ÀS PREFEITURAS | ||||
| 18.1 | Mínimo de 1.000 empresas | R$ 1,45 | - | R$ 1,45 | (Por empresa) |
| 19 | SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CANCELAMENTO | ||||
| 19.1 | Requerimento administrativo de cancelamento de ato | R$ 195,89 | R$ 195,89 | ||
| 19.2 | Requerimento administrativo de cancelamento de Termo de Autenticação de Livro | R$ 195,89 | R$ 195,89 | ||
| 20 | PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES (ACESSO ELETRÔNICO) (2) | ||||
| 20.1 | Prestação de informações cadastrais, mediante acesso eletrônico | R$ 5,71 | R$ 5,71 | (Por empresa) | |
| 20.2 | Acesso a imagens (quando disponíveis) | R$ 9,86 | R$ 9,86 | (Por empresa) |
1. Os valores relativos ao DREI são efetuados sob forma de CNE em substituição ao DARF, em documento unificado de arrecadação.
2. Para acesso às informações de forma continuada, serão formalizados contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
(3) Os valores acima ajustados foram arredondados para adequação ao padrão monetário vigente.