Publicado no DOE - PI em 24 mar 2026
Dispõe sobre a entrega de mercadorias por transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
R E S O L V E:
Art. 1° As transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda ficam autorizadas a fazer a entrega das mercadorias acobertadas com documento fiscal constante de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, emitido no período de 11 a 31 de março de 2026, com registro de passagem no Estado do Piauí e que ainda não tenha sido processados no Sistema Ágil de Transportadoras – SISAT.
Art. 2º A autorização de entrega de que trata esta Portaria não afasta a exigência dos impostos devidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 24 de março de 2026.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda