Ato COTEPE/PMPF Nº 7 DE 24/03/2026


 Publicado no DOU em 25 mar 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Impostos e Alíquotas

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2026-51, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*5,3984

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

*5,5409

**3,1320

**1,8236

4

AP

5,8900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

*5,1800

6,7800

8

ES

4,8524

4,0991

9

GO

**4,4702

10

MA

*5,0100

11

MG

*5,3868

*4,8072

*5,1055

12

MS

*4,5606

*4,4432

**4,3961

13

MT

6,2129

4,5393

4,0497

3,6700

14

PA

*4,9682

15

PB

*4,3280

*4,5239

*4,9203

4,9389

4,9389

16

PE

*5,4300

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

*4,7631

**4,6740

19

RJ

2,4456

*5,0800

**4,2100

20

RN

5,5200

5,0400

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

6,9930

5,1850

23

RS

*4,9409

**4,8800

24

SC

4,6855

4,9120

25

SE

4,5880

4,8740

4,6080

26

SP

*4,4700

27

TO

6,6300

5,2300


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA