Decreto Nº 6350-R DE 23/03/2026


 Publicado no DOE - ES em 24 mar 2026


Torna sem efeito o Decreto Nº 6347-R/2026, que introduz alterações no RICMS/ ES.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 6347-R, de 19 de março de 2026, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de março de 2025, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado