Publicado no DOE - MT em 24 mar 2026
Altera a Portaria GP/DETRAN/MT N° 79/2026, que estabelece o processo de cadastramento e recadastramento das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras para o serviço de inclusão e baixa/cancelamento de gravames vinculados a registros de contratos de garantias reais, como alienações fiduciárias, consórcios, arrendamentos mercantis, reservas de domínio e penhor.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Portaria n° 803/2019/GP/DETRAN/MT, e suas alterações;
Considerando o disposto na Portaria n° 079/2026/GP/DETRAN/MT;
Considerando a necessidade de assegurar a adequada implementação e o cumprimento dos requisitos de credenciamento das empresas registradoras de contratos junto a este Departamento, resolve:
Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no artigo 2° da Portaria n° 079/2026/GP/ DETRAN/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“As instituições financeiras ou entidades credoras obrigadas ao registro de contratos que contenham cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, celebrados por instrumento público ou particular, deverão contratar empresas registradoras de contratos devidamente credenciadas junto ao DETRAN/MT para a prestação do serviço de registro de contrato até o dia 31 de março de 2026. ”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Cuiabá-MT, 23 de março de 2026.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
(Original Assinado)