Instrução Normativa SAT Nº 21 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - TO em 23 mar 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.5 - OVOS DE AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00021, de 04 de Março de 2026

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS
Subgrupo: OVOS DE AVES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
4.5.2 CX OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - CAIXA C/30 DZ 187,60 00021/2026 10/03/2026
4.5.3 CX OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - CAIXA C/30 DZ 227,40 00021/2026 10/03/2026
4.5.4 DUZIA OVOS DE GALINHA CAIPIRA - DÚZIA 15,59 00021/2026 10/03/2026
4.5.16 DUZIA OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - DÚZIA 9,23 00021/2026 10/03/2026
4.5.17 DUZIA OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - DÚZIA 11,02 00021/2026 10/03/2026
4.5.18 CR OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - 30 UNIDADES 20,34 00021/2026 10/03/2026
4.5.19 CR OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - 30 UNIDADES 24,24 00021/2026 10/03/2026