Portaria SEFAZ Nº 85 DE 20/03/2026


 Publicado no DOE - SE em 24 mar 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 327/2025, que dispõe sobre a pauta fiscal de cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para a cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR
(R$)
ENERGÉTICO
.................................................................................................. .................
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
Todos em embalagem Tetra Pak 200 ml
Baly Hidrate PET 500 ml (todos os sabores) ...
Energil Sport 500 ml 4,00
... ...
CERVEJA
.................................................................................................. .................
Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml
... ...
Kaiser
Petra Ultra 3,21
Skol Pilsen
... ...
.................................................................................................. .................
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml
... ...
Petra Puro Malte ...
Petra Ultra 2,47
Praya Receita Class ...
... ...
...........................................................................................................…” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de março de 2026, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda