Instrução Normativa SAT Nº 19 DE 04/03/2026


 Publicado no DOE - TO em 23 mar 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.2 - LATICÍNIOS - QUEIJOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00019, de 04 de Março de 2026

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: LATICÍNIOS - QUEIJOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
4.2.3 KG QUEIJO MINAS FRESCAL 33,93 00019/2026 10/03/2026
4.2.4 KG QUEIJO MUSSARELA - KG 40,45 00019/2026 10/03/2026
4.2.8 KG QUEIJO PROVOLONE - KG 42,57 00019/2026 10/03/2026
4.2.10 CX REQUEIJÃO CREMOSO - 220 G - CAIXA C/12 UNIDADES 80,40 00019/2026 10/03/2026
4.2.12 KG QUEIJO PRATO - KG 42,97 00019/2026 10/03/2026
4.2.28 UN REQUEIJÃO CASEIRO 35,65 00019/2026 10/03/2026
4.2.29 KG REQUEIJÃO CASEIRO KG 37,67 00019/2026 10/03/2026