Publicado no DOE - CE em 23 mar 2026
Altera a Portaria SUPER/DETRAN/CE Nº 304/2018, que trata da Regulamentação do Credenciamento de Centro de Formação de Condutores, no Âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE), e confere outras disposições.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no Art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que é atribuição do departamento estadual de trânsito–DETRAN/CE, exercer controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento de Centro de Formação de Condutores - CFC’s no âmbito estadual; CONSIDERANDO o NUP 08012.274033/2026-12, a Comunicação Interna n° 514/2026 DETRAN/DIHAB e o Parecer Jurídico 285/2026 – DIJUR/DETRAN/CE. RESOLVE:
Art. 1º. O Artigo Art. 23 da Portaria Nº304/2018/SUPER/DETRAN/CE passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. O prazo de credenciamento do CFC será de 60 (sessenta) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que satisfeitas todas as exigências estabelecidas nas Resoluções e Normas vigentes, e as exigências desta Portaria.(NR)”
Art. 2º. O Artigo Art. 26 da Portaria Nº304/2018/SUPER/DETRAN/CE passa a ter a seguinte redação:
Art. 26. Para a permanência da condição de credenciado, o CFC anualmente, até 15 de Dezembro, comprovará a sua regularidade através da apresentação das seguintes certidões: (NR)”
Art. 3º. As renovações e a apresentação das certidões elencadas no Art. 26 deverão ser realizadas através do portal “Credencia”, no sítio eletrônico, “https://credencia.detran.ce.gov.br”, com acesso ao ambiente utilizando certificado digital e e-CNPJ A3, para pessoa jurídica.
Parágrafo único: Cabe ao Núcleo de Contratos e Convênios, vinculado à Diretoria Jurídica, a análise dos requerimentos de renovação dos credenciamentos, bem como da documentação de manutenção das condições de permanência de regularidade do credenciado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 12 de março 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE