Publicado no DOE - TO em 23 mar 2026
Altera o Regulamento da Lei Nº 1799/2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto Nº 3076/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 1.799, de 21 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º O valor mínimo para alienação dos lotes situados nas Áreas Empresariais e Distritos Industriais no âmbito do Estado do Tocantins, tem como referência a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, atualizada anualmente, aplicando-se redutor de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. Na hipótese de pagamento à vista, será concedido desconto adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor apurado após a aplicação do redutor previsto no caput.” (NR)
Art. 9º A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços procede à avaliação inicial e anual das áreas para fins de quantificar e atualizar o valor por metro quadrado dos imóveis das Áreas Empresariais e Distritos Industriais, de acordo tabela oficial com discriminação da região, da zona e da quadra.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Milton Neris de Santana
Secretário de Estado da Indústria,
Comércio e Serviços
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil