Decreto Nº 7124 DE 20/03/2026


 Publicado no DOE - TO em 23 mar 2026


Altera o Regulamento da Lei Nº 1799/2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto Nº 3076/2007.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 1.799, de 21 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º O valor mínimo para alienação dos lotes situados nas Áreas Empresariais e Distritos Industriais no âmbito do Estado do Tocantins, tem como referência a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, atualizada anualmente, aplicando-se redutor de 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único. Na hipótese de pagamento à vista, será concedido desconto adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor apurado após a aplicação do redutor previsto no caput.” (NR)

Art. 9º A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços procede à avaliação inicial e anual das áreas para fins de quantificar e atualizar o valor por metro quadrado dos imóveis das Áreas Empresariais e Distritos Industriais, de acordo tabela oficial com discriminação da região, da zona e da quadra.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Milton Neris de Santana

Secretário de Estado da Indústria,

Comércio e Serviços

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil