Publicado no DOE - MA em 20 mar 2026
Altera a Portaria GABIN Nº 449/2021 relativamente à delegação de competência para autorização de restituição de tributos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
Considerando disposto no parágrafo único do art. 243-B da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Considerando a necessidade de aprimorar a eficiência e a celeridade dos procedimentos administrativos relativos à restituição de tributos,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria nº 449/2021-GABIN passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..................................................................................
............................................
II – ao gestor da CEGAF/COTAF/Fiscalização de Estabelecimentos, quando o montante a ser restituído for superior a 10 (dez) e igual ou inferior a 100 (cem) salários-mínimos em vigor na data do deferimento do requerimento de restituição, podendo essa competência ser delegada, mediante ato formal, a Auditor Fiscal da Receita Estadual.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 1º ao art. 2º da Portaria nº 449/2021-GABIN, com a seguinte redação:
“Art. 2º..................................................................................
.......................................
..............................................................................................
...................................................
§ 1º A delegação prevista no inciso II do caput deste artigo deverá ser formalizada por ato específico do gestor da CEGAF/CO- TAF/Fiscalização de Estabelecimentos, com indicação expressa do Auditor Fiscal delegado.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda