Portaria GABIN Nº 110 DE 20/03/2026


 Publicado no DOE - MA em 20 mar 2026


Altera a Portaria GABIN Nº 449/2021 relativamente à delegação de competência para autorização de restituição de tributos.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e

Considerando disposto no parágrafo único do art. 243-B da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Considerando a necessidade de aprimorar a eficiência e a celeridade dos procedimentos administrativos relativos à restituição de tributos,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria nº 449/2021-GABIN passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..................................................................................

............................................

II – ao gestor da CEGAF/COTAF/Fiscalização de Estabelecimentos, quando o montante a ser restituído for superior a 10 (dez) e igual ou inferior a 100 (cem) salários-mínimos em vigor na data do deferimento do requerimento de restituição, podendo essa competência ser delegada, mediante ato formal, a Auditor Fiscal da Receita Estadual.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 1º ao art. 2º da Portaria nº 449/2021-GABIN, com a seguinte redação:

“Art. 2º..................................................................................

.......................................

..............................................................................................

...................................................

§ 1º A delegação prevista no inciso II do caput deste artigo deverá ser formalizada por ato específico do gestor da CEGAF/CO- TAF/Fiscalização de Estabelecimentos, com indicação expressa do Auditor Fiscal delegado.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2026.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda