Publicado no DOE - AP em 23 mar 2026
Dispõe sobre a Renovação anual dos estabelecimentos Artesanais de Produtos de Origem Animal (POA) Registrados nesta Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Renovação anual e obrigatória dos Títulos de Registro Definitivo, dos estabelecimentos Artesanais de Produtos de Origem Animal - POA registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Amapá-SIE/AP, conforme a Lei 3426 de 13 de janeiro de 2026 e seus regulamentos.
§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se somente aos Títulos de Registro emitidos às seguintes empresas:
| EMPRESA: HORTO AGROECOLOGICO JARDIM FAZENDINHA | |
| CLASSIFICAÇÃO: GRANJA AVICOLA ARTESANAL | |
| CNPJ: 55.256.403/0001-98 | |
| ENDEREÇO: RUA DO ESTALEIRO Nº 117, BAIRRO FAZENDINHA | |
| MUNICÍPIO: MACAPÁ | ESTADO: AMAPÁ |
| Nº DO REGISTRO: SIE ARTESANAL 029 | |
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| EMPRESA: HELEONAI CARDOSO LEAO | |
| CLASSIFICAÇÃO: GRANJA AVICOLA ARTESANAL | |
| ENDEREÇO: RAMAL DO PLATON, BAIRRO PLATON | |
| MUNICÍPIO: PORTO GRANDE | ESTADO: AMAPÁ |
| Nº DO REGISTRO: SIE ARTESANAL 031 | |
§ 2º Esta Renovação tem validade até o dia 31 de janeiro de 2028 ou enquanto perdurar as condições que subsidiaram a expedição dos respectivos TÍTULOS DE REGISTRO das referidas empresas, assim como o cumprimento de suas condicionantes gerais e especificas;
§ 3º Esta Portaria não isenta as empresas descritas no parágrafo 1º, ao cumprimento de determinações anteriores ou que possam vir a ser fixadas, através de oficio, normas complementares, notificações, auto de infração, ou quaisquer documentos emitidos por esta DIAGRO;
§ 4º As empresas descritas no parágrafo 1º, ficam obrigadas num prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, ao vencimento desta Renovação, ao cumprimento de todas as determinações cabíveis à próxima Renovação Anual;
§ 5º O não cumprimento ao dispositivo no parágrafo anterior, implicará automaticamente em suspensão ou cancelamento do Título de Registro.
Art. 2º A DIAGRO mediante decisão motivada e embasada poderá suspender ou cancelar os Títulos de Registro, a qualquer momento, quando ocorrer:
I. risco ou ameaça de natureza higienica-sanitária, ambiental, de saúde animal ou humana;
II. qualquer violação ou inadequação as normas legais de Inspeção e fiscalização sanitária de produtos e subprodutos de origem Agropecuária, por parte do detentor do Título.
Art. 3º Quaisquer alterações nas especificações do estabelecimento somente poderão ser realizadas após autorização da DAIGRO.
Art. 4º Nenhum produto deverá ser produzido, manipulado, rotulado ou comercializado, sem que o mesmo tenha sido aprovado e registrado pela DIAGRO.
Art. 5º O não cumprimento das determinações aqui estabelecidas implicará automaticamente na suspensão ou cancelamento do Título, em conformidade a Lei Estadual nº 3.426 de 13/01/2026, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
Art. 6º Este Título de Renovação deverá ter sua validade confirmada com a emissão da Certidão de Regularidade emitida pelo SISDIAGRO.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa de 20 de março de 2026.
Macapá/AP, 23 de março de 2026
ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA
Diretor-Presidente/DIAGRO