Solução de Consulta SRRF10 Nº 10003 DE 23/03/2026


 Publicado no DOU em 24 mar 2026


Assunto: Imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF  Remessas para o exterior. Doação. Incidência.


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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.

Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente em país ou dependência com tributação favorecida.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 744, caput e § 1º.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe da Divisão