Publicado no DOE - PB em 21 mar 2026
Declara a Piscicultura como atividade de relevante interesse social e econômico no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica declarada a Piscicultura como atividade de relevante interesse social e econômico no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador