Decreto Nº 7124 DE 20/03/2026


 Publicado no DOE - TO em 20 mar 2026


Altera a Lei Nº 1799/2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto Nº 3076/2007.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 1.799, de 21 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º O valor mínimo para alienação dos lotes situados nas Áreas Empresariais e Distritos Industriais no âmbito do Estado do Tocantins, tem como referência a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas - PVG 2026, aplicando-se redutor de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do metro quadrado.

Parágrafo único. Na hipótese de pagamento à vista, será concedido desconto adicional de 30% (trinta por cento), incidente exclusivamente sobre o valor já reduzido na forma do caput.”

(NR)

“Art. 9º A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços procede à avaliação inicial e anual das áreas para fins de quantificar e atualizar o valor por metro quadrado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Milton Neris de Santana

Secretário de Estado da Indústria,

Comércio e Serviços

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil