Lei Nº 14302 DE 20/03/2026


 Publicado no DOE - PB em 21 mar 2026


Dispõe sobre o uso do Cordão Tulipa Vermelha para garantir atendimento prioritário, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com Doença de Parkinson, no Estado da Paraíba.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica regulamentado o uso do Cordão Tulipa Vermelha como instrumento de identificação das pessoas com Doença de Parkinson, garantindo-lhes atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no Estado da Paraíba.

Art. 2º O Cordão Tulipa Vermelha será utilizado voluntariamente como forma de facilitar o reconhecimento, a inclusão, a empatia e a visibilidade, pela sociedade, das pessoas com Doença de Parkinson, equiparando-as aos direitos já concedidos a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 3º O símbolo do Cordão Tulipa Vermelha consistirá em tulipas vermelhas sobre fundo branco, podendo conter, de forma padronizada, o texto:

“Pessoa com Doença de Parkinson – Atendimento Prioritário”.

Art. 4º A confecção, a distribuição e a divulgação do Cordão Tulipa Vermelha poderão ser realizadas em parceria com entidades civis, associações e fundações sem fins lucrativos, hospitais e clínicas especializadas no atendimento a pessoas com Doença de Parkinson.

Art. 5º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador