Ato COTEPE/ICMS Nº 38 DE 20/03/2026


 Publicado no DOU em 23 mar 2026


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 154/2025, que dispõe sobre o padrão adotado na sistematização dos atos normativos ou documentos publicados no âmbito do CONFAZ e da COTEPE/ICMS.


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A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 6 de março de 2026, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 154, de 17 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - no art. 3º:

a) a alínea "a" do inciso II:

"a) no preâmbulo do ato, na menção dos signatários e seus representantes e intermediários, COTEPE/ICMS, Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, incluindo artigos, conectores e qualificadores;";

b) o inciso III:

"III - os despachos que publicam atos normativos devem ser sistematizados listando-se em cada linha o nome do ato, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome padronizado" do Anexo III, incluindo a expressão "nº" entre o tipo e o número do ato no referido nome padronizado, seguido de hífen entre espaços, e da ementa, aplicando-se o estilo de que trata o inciso V do "caput" do art. 2º;";

c) a alínea "a" do inciso IV:

"a) no nome completo do ato, desde o tipo até a data;";

II - no art. 4º:

a) o inciso III:

"III - os documentos devem ser salvos utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome de Arquivo" do Anexo III, acrescidos da informação sobre a(s) proposta(s) que originou(aram) o ato normativo, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome da Proposta" do Anexo III, separados pela expressão "_", e a extensão "docx" ao final;";

b) o § 3º:

"§ 3º No sítio do CONFAZ devem ser preenchidas, nos metadados do documento, as seguintes informações:

I - na edição do ato:

a) o título, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Título" do Anexo III;

b) a descrição, utilizando-se o texto da ementa do respectivo ato;

II - no conteúdo da página do ano do ato, na operação renomear, o nome abreviado, utilizando-se os nomes padronizados relacionados na coluna "Nome Curto" do Anexo III.";

III - no art. 5º:

a) o inciso XI:

"XI - relativamente à prorrogação de atos, separados por vírgula e com ponto final, as expressões:

a) "pelo Xxxxxxx x/aa"; e

b) conforme o caso:

1. "Prorrogado(a) até dd.mm.aa"; ou

2. "Prorrogado(a) por prazo indeterminado";";

b) a alínea "c" do inciso XII:

"c) conforme o caso:

1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";

2. "sem efeitos";";

c) a alínea "c" do inciso XIII:

"c) conforme o caso:

1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";

2. "sem efeitos";";

d) no inciso XIV:

1. o "caput":

"XIV - relativamente à revogação integral expressa de ato: "REVOGADO", utilizando-se estilo previsto no inciso I do "caput" do art. 2º, identificador "A1-1_Titulo Acordo*", na cor vermelha, acima do título, e: "Revogado(a)", incluindo, separados por vírgula e com ponto final, as expressões:";

2. a alínea "c":

"c) conforme o caso:

1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";

2. "sem efeitos";";

e) o inciso XVI:

"XVI - relativamente à convalidação de procedimentos ou operações efetuados: "Convalidados", separados por vírgula e com ponto final, as expressões:

a) "pelo(a) Xxxxxxx x/aa";

b) "[procedimentos adotados/operações realizadas]"; e

c) conforme o caso:

1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";

2. "efeitos até dd.mm.aa"; ou

3. "efeitos de dd.mm.aa até dd.mm.aa";";

IV - a alínea "c" do inciso IV do art. 6º:

"c) conforme o caso:

1. "efeitos a partir de dd.mm.aa";

2. "sem efeitos".";

V - o inciso I do art. 8º:

"I - na republicação, além das anotações previstas nos incisos I e VIII do "caput" do art. 5º, identificadores "A1-1_Titulo Acordo*" e "A6-1_Subtitulo*", respectivamente, deve ser mantido na republicação:

a) integral, apenas o texto da última republicação;

b) parcial, a consolidação da parte republicada no texto anteriormente publicado;";

VI - o Anexo III;

"ANEXO III

RELAÇÃO DE NOMES PADRONIZADOS UTILIZADOS NA SISTEMATIZAÇÃO

Item

Norma

Nome padronizado

Nome de Arquivo

Nome curto

Nome da Proposta

Título

1

Acordos de Cooperação/outros

Acordo COOP/FORUM x/aa

Axxx_aa

axxx_aa

PACTxxx_aa

ACORDO COOP/FORUM x/aa

2

Ajustes SINIEF

Ajuste SINIEF x/aa

AJxxx_aa

ajxxx_aa

PAJxxx_aa

AJUSTE SINIEF x/aa

3

Atos CONFAZ

Ato CONFAZ x/aa

Ato_CONFAZ_xx_aa

ato_confaz_xx_aa

PACxxx_aa

ATO CONFAZ x/aa

4

Atos COTEPE

Ato COTEPE/ICMS x/aa

ACxxx_aa.

acxxx_aa

PACxxx_aa

ATO COTEPE/ICMS x/aa

5

Atos Declaratórios

Ato Declaratório x/aa

ADxxx_aa

adxxx_aa

PADxxx_aa

ATO DECLARATÓRIO x/aa

6

Atos MVA

Ato COTEPE/MVA x/aa

MVAxxx_aa

mvaxxx_aa

PAC_MVAxxx_aa

ATO COTEPE/MVA x/aa

7

Atos PMPF

Ato COTEPE/PMPF x/aa

PMPFxxx_aa

pmpfxxx_aa

PAC_PMPFxxx_aa

ATO COTEPE/PMPF x/aa

8

Despachos

Despacho x/aa

DPxxx_aa

dpxxx_aa

PDxxx_aa

DESPACHO x/aa

9

Portarias

Portaria x/aa

PSxxx_aa

psxxx_aa

PPOxxx_aa

PORTARIA x/aa

10

Convênios de Arrecadação

Convênio Arrecadação x/aa

CVARREC_xxx_aa

cvarrec_xxx_aa

PC_ARREC_xxx_aa

CONVÊNIO ARRECADAÇÃO x/aa

11

Convênios ECF

Convênio ECF x/aa

CVECFxxx_aa

cvecfxxx_aa

PC_ECFxxx_aa

CONVÊNIO ECF x/aa

12

Convênios ICMS

Convênio ICMS x/aa

CVxxx_aa

cvxxx_aa

PCxxx_aa

CONVÊNIO ICMS x/aa

13

Convênios de Cooperação/outros

Convênio COOP/FORUM x/aa

Cxxx_aa

cxxx_aa

PCCxxx_aa

CONVÊNIO COOP/FORUM x/aa

14

Convênio Sinief 6/89

Convênio SINIEF 6/89

CVSINIEF_006_89

cvsinief_006_89

PCxxx_aa

CONVÊNIO SINIEF 6/89

15

Convênio S/N de 1970

Convênio s/n de 1970

CVSN_70

cvsn_70

PCxxx_aa

CONVÊNIO S/N DE 1970

16

Protocolos ECF

Protocolo ECF x/aa

PTECFxxx_aa

ptecfxxx_aa

PP_ECFxxx_aa

PROTOCOLO ECF x/aa

17

Protocolos ICMS

Protocolo ICMS x/aa

PTxxx_aa

ptxxx_aa

PPxxx_aa

PROTOCOLO ICMS x/aa

18

Protocolos IPVA

Protocolo IPVA x/aa

PT_IPVAxxx_aa

pt_ipvaxxx_aa

PP_IPVAxxx_aa

PROTOCOLO IPVA x/aa

19

Protocolos de Cooperação/outros

Protocolo COOP/FORUM x/aa

Pxxx_aa

pxxx_aa

PPCxxx_aa

PROTOCOLO COOP/FORUM x/aa

20

Resoluções

Resolução x/aa

RSxxx_aa

rsxxx_aa

PRxxx_aa

RESOLUÇÃO x/aa


".

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 154/25, com as seguintes redações:

I - o § 4º ao art. 4º:

"§ 4º Sem prejuízo do disposto no inciso II do "caput" do art. 10, os atos anteriormente publicados devem ser atualizados conforme o disposto na alínea "b" do inciso I do § 3º.";

II - no art. 5º:

a) o item 8 à alínea "c" do inciso X:

"8. "sem efeitos";";

b) o item 4 à alínea "c" do inciso XV:

"4. "sem efeitos";";

III - no art. 6º:

a) o item 4 à alínea "c" do inciso II:

"4. "sem efeitos";";

b) o item 3 à alínea "c" do inciso II do § 3º:

"3. "sem efeitos";".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretária Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo, Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Wagner Borges.