Ato DIAT Nº 15 DE 16/03/2026


 Publicado no DOE - SC em 23 mar 2026


Altera o Ato DIAT Nº 44/2023, que define, nos termos do § 5º, art. 198, Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).


Impostos e Alíquotas

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................................................................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................

I – poderá ser realizado a partir de 1º de dezembro de 2023;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Ato DIAT nº 44, de 2023.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária