Publicado no DOE - PR em 18 mar 2026
Regulamenta o ponto facultativo concernente ao dia 02 de abril do Calendário do Estado do Paraná – 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, em atenção ao Protocolo n° 25.596.267-1 e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 12.134, de 04 de dezembro de 2025, que “divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2026”,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o expediente em todas as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e da Receita Estadual do Paraná (REPR) no dia 02 de abril de 2026.
Art. 2° Em razão da preservação e do funcionamento de serviços essenciais ou que não possam ser paralisados, bem como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as Chefias Imediatas poderão requisitar a realização de atividades, devendo informar, previamente, à Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/DG) ou à Direção da Receita Estadual do Paraná (REPR/GAB) nos respectivos casos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 16 de março de 2026
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda do Paraná