Publicado no DOE - GO em 18 mar 2026
Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade federada, participante do Grande Prêmio de Goiás de Motovelocidade (MotoGP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica autorizado ao contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que participar do Grande Prêmio de Goiás de Motovelocidade - MotoGP, a se realizar no período de 20 a 22 de março de 2026, no município de Goiânia, o ingresso de suas mercadorias no território goiano com destino ao local do evento sem o prévio pagamento do ICMS, desde que acobertadas por documento fiscal idôneo, observado, além das regras estabelecidas na legislação tributária, o disposto nesta Instrução.
Art. 2º Na remessa de mercadoria, o participante deve emitir sua própria Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar o transporte da mercadoria até o local do evento, que deve conter, além das demais disposições exigidas pela legislação da unidade federada de origem:
I - como destinatário, o próprio estabelecimento remetente;
II - no campo "Informações Complementares", a indicação:
a) do evento, com nome, endereço, data e local de realização;
b) da expressão "REMESSA INTERESTADUAL PARA EXPOSIÇÃO NO GRANDE PRÊMIO DE GOIÁS DE MOTOVELOCIDADE - MOTOGP";
III - o destaque do imposto devido ao Estado de origem ou a indicação dos dispositivos legais da não incidência, isenção ou redução de base de cálculo, se for o caso.
Art. 3º Para as mercadorias comercializadas no recinto do evento, deve ser aplicado o regime de tributação previsto para as vendas interestaduais destinadas ao Estado de Goiás, devendo o participante emitir sua própria NF-e, modelo 55, contendo no campo "Informações Complementares":
I - a indicação da expressão "VENDA DE MERCADORIA COMERCIALIZADA NA EXPOSIÇÃO DO GRANDE PRÊMIO DE GOIÁS DE MOTOVELOCIDADE - MOTOGP";
II - o número da chave de acesso de identificação da NF-e de remessa de que trata o art. 2º desta Instrução.
Parágrafo único. O imposto decorrente das comercializações realizadas durante o evento, quando destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, deve ser recolhido até o dia 25 de março de 2026.
Art. 4º No retorno da mercadoria, o participante deve emitir sua própria NF-e, modelo 55, observadas as disposições exigidas pela legislação da unidade federada de origem, devendo constar, ainda, no campo "Informações Complementares":
I - indicação da expressão "RETORNO DE EXPOSIÇÃO REALIZADA NO GRANDE PRÊMIO DE GOIÁS DE MOTOVELOCIDADE - MOTOGP";
II - identificação do evento, com nome, endereço, data e local de realização;
III - número da chave de acesso de identificação da NF-e de remessa de que trata o art. 2º.
Art. 5º Compete à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao controle das operações a que se refere esta Instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 2026.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia