Decreto Legislativo Nº 5 DE 10/03/2026


 Publicado no DOE - PA em 19 mar 2026


Ratifica o Convênio ICMS nº 25/2026 , celebrado pelo Conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que "disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências".


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa diretora promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS Nº 25/26, de 11 de fevereiro de 2026 celebrado no conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), que prorroga as disposições do Convênio ICMS Nº 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE MARÇO DE 2026.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da assembleia legislativa do estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO 1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO 2º Secretário