Publicado no DOE - PB em 19 mar 2026
Dispõe sobre a suspensão temporária da exigência de vacinação contra Influenza eqüina no Estado da Paraíba, em razão da indisponibilidade do imunógeno no mercado nacional.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar de nº 74, de 16 de março de 2007; Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, c/c art. 18, inciso XV do Decreto nº 7.532, de 13 de março de 1978, e
Considerando a Lei nº 9.926 , de 30 de novembro de 2012, que institui o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado da Paraíba - SUASA/PB, e estabelece as competências da Defesa Agropecuária no Estado;
Considerando o Decreto nº 41.497 , de 11 de agosto de 2021, que regulamenta a Leinº 9.926/2012 e dispõe sobre as ações de defesa sanitária animal no Estado da Paraíba;
Considerando o disposto no Ofício nº 134/2026/DSA/SDA/MAPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que comunica a suspensão temporária da exigência do atestado de vacinação contra Influenza eqüina para emissão da Guia de Trânsito Animal;
Considerando a ocorrência de desabastecimento de vacinas contra Influenza equina no mercado nacional, ocasionado por dificuldades no fornecimento pelas indústrias produtoras;
Considerando a importância de assegurar a continuidade das atividades equestres, esportivas e agropecuárias no Estado da Paraíba, observadas as medidas sanitárias pertinentes,
Resolve:
Art. 1º Suspender temporariamente, no âmbito do Estado da Paraíba, a exigência de apresentação de atestado de vacinação contra Influenza eqüina para fins de:
I - emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA para eqüídeos;
II - participação de eqüídeos em eventos agropecuários, tais como exposições, feiras, vaquejadas, provas eqüestres, leilões e demais aglomerações de animais.
Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º desta Portaria possui caráter excepcional e temporário, vigorando enquanto perdurar a indisponibilidade do imunógeno no mercado nacional.
Art. 3º Os promotores de eventos agropecuários deverão:
I - informar previamente aos participantes acerca da situação de desabastecimento da vacina contra Influenza eqüina;
II - adotar medidas de biosseguridade e vigilância sanitária, de forma a reduzir o risco de disseminação de enfermidades entre os animais;
III - comunicar imediatamente à Defesa Agropecuária da Paraíba qualquer suspeita de enfermidade respiratória compatível com Influenza eqüina.
Art. 4º A suspensão da exigência de vacinação prevista nesta Portaria não desobriga os proprietários e responsáveis técnicos de procederem à vacinação dos animais, sempre que houver disponibilidade do imunógeno no mercado.
Art. 5º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP poderá reavaliar e revogar esta Portaria a qualquer tempo, mediante a regularização do fornecimento das vacinas pelas indústrias produtoras.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO
Secretário de Estado SEDAP