Publicado no DOE - TO em 18 mar 2026
Altera a Lei Nº 3684/2020, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o , da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:
Art. 1º A Lei n° 3.684, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................................
....................................................................................................
IX - Rodovia TO-355, no trecho compreendido entre Couto Magalhães, na divisa do Estado do Tocantins com o Estado do Pará, e Palmeirante, no entroncamento com a TO-226, incluído o anel viário de Colinas do Tocantins, compreendido entre o entroncamento com a TO-335 e o entroncamento com a BR-153, com extensão total aproximada de 185 km.
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 3.910, de 1º de abril de 2022.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de março de 2026; 205º da Independência,
138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado